# Registro público: STJ — 2255707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bdd48ed6401278bdd1955596842671a694abebafe1d404abb84880ac1f8e6c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE
 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REVISÃO DE PREMISSAS
 FÁTICO-PROBATÓRIAS. COMISSÕES DE PLATAFORMAS DE DELIVERY. RECEITA
 BRUTA/FATURAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige
 que o recurso especial indique violação ao art. 1.022 do CPC
 relativamente à questão controvertida.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão, em recurso especial, de conclusões do acórdão de
 origem sobre a integração das comissões de plataformas de delivery
 na receita bruta/faturamento demanda reexame de fatos e provas,
 atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE
 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REVISÃO DE PREMISSAS
 FÁTICO-PROBATÓRIAS. COMISSÕES DE PLATAFORMAS DE DELIVERY. RECEITA
 BRUTA/FATURAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige
 que o recurso especial indique violação ao art. 1.022 do CPC
 relativamente à questão controvertida.
 2. A revisão, em recurso especial, de conclusões do acórdão de
 origem sobre a integração das comissões de plataformas de delivery
 na receita bruta/faturamento demanda reexame de fatos e provas,
 atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0bdd48ed6401278bdd1955596842671a694abebafe1d404abb84880ac1f8e6c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.986 do STJ: prequestionamento ficto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007986/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.007.986 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prequestionamento ficto, requisitos não preenchidos e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ficto, prequestionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40962b3c236e5fd9f1db542f2f6be4643d57d032ebd7e2a016831bff89c2fa2d
- **SHA-256 do registro documental:** 0bdd48ed6401278bdd1955596842671a694abebafe1d404abb84880ac1f8e6c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007986%2F)

