{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159669,"origem":"stj","sha256_origem":"e6102c36882650aaf74aee34f3a4c9e9f485669eb9a74247d548fbbbcfd7e1f2","registro_original":{"id_fonte":"1453233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3151500","numero_registro":"202600146510","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.\n PARTICIPAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO\n EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\n ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária coletiva objetivando a\n declaração de inexigibilidade do salário-educação em relação aos\n produtores rurais empregadores pessoa física, ainda que vinculados\n ao quadro societário de pessoas jurídicas, bem como a restituição\n dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos,\n atualizados pela Taxa Selic. Na sentença, o juízo de primeiro grau\n homologou o reconhecimento da procedência parcial do pedido,\n declarando a inexigibilidade da contribuição apenas para os\n produtores rurais pessoa física desprovidos de registro no CNPJ. No\n Tribunal de origem, a Quarta Turma do TRF6, por unanimidade, negou\n provimento à apelação.\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em\n conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o\n disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: \"Não\n se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\n do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\". AgInt\n nos EDcl nos EREsp n. 1.732.226/SP, relator Ministro Herman\n Benjamin, Primeira Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 21/9/2023\n IV - A incidência do óbice da Súmula 83 do STJ constitui fundamento\n autônomo e suficiente para obstar o conhecimento do recurso especial\n tanto pela alínea a quanto pela alínea c do inciso III do art. 105\n da Constituição Federal.\n V - O Superior Tribunal de Justiça possui a função constitucional de\n Corte de Precedentes. Dessa atribuição constitucional decorre o\n dever de se manifestar, no julgamento dos recursos especiais, a\n respeito das alegações de violação da legislação federal. Assim,\n esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de\n manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida\n atividade de revisão recursal ou supressão de instância. Ainda que\n se trate de matéria de ordem pública. Desta forma, o conhecimento do\n recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente\n violada. Neste sentido é o enunciado n. 211 da Súmula do STJ,\n segundo o qual: \" Inadmissível recurso especial quanto à questão\n que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi\n apreciada pelo Tribunal a quo\"\n VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ce779a1d62dae03297e7a4b0d6b73f95a7a1852ef803aaaa1571fa6ddfae9e9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
