{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15968,"origem":"stj","sha256_origem":"eeec67df24fff7c0814a3b62a6b855d7e0e505a39e0079ab9c37910c57f9c00b","registro_original":{"id_fonte":"000827057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"712086","numero_registro":"202103959749","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VÍCIOS INEXISTENTES.\n1. Os embargos de declaração são admitidos tão somente quando\nevidenciada deficiência no acórdão recorrido, consistente em\nobscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, situações que não\nse fazem presentes.\n2. Ficou positivado que, diante da quantidade de drogas apreendidas\n(44,8 gramas de maconha e 98,9 gramas de cocaína) - elementar,\ninclusive, do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº\n11.343/2006 -, as circunstâncias em apreço não exigiriam medida tão\ngravosa como a custódia cautelar, mormente por cuidar-se de réu\ntecnicamente primário.\n3. Quanto ao risco de reiteração delitiva, são suficientes as\nmedidas cautelares previstas no art. 319/CPP, as quais, por si sós,\njá restringem a liberdade do réu.\n4.  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4dc2e16c10937b748eec5171cb5cde4be34d72c6ee2f7d0f65fb7c49b5a29e48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
