{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159682,"origem":"stj","sha256_origem":"679b6ccf93a3289c90447b6b596b8c4d3696c0db9b98585b7449d5e4d467fd73","registro_original":{"id_fonte":"1453246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094785","numero_registro":"202504294855","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\n DÉBITO FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ICMS. NOTA FISCAL VENCIDA.\n REVALIDAÇÃO DO PRAZO. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de\n Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\n recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\n direito considerado cabível ao caso concreto.\n 2. No caso, o tribunal de origem foi claro e assertivo quando\n atestou a correta aplicação do disposto no § 1º do art. 189 do\n Regulamento do ICMS da Paraíba na revalidação do prazo da nota\n fiscal que embasou a autuação do Fisco.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5233198e9646418a04709449213f79452b09455324e674cde469ccdc8fa8b80f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
