# Registro público: STJ — 3053026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90b8a737242a44b3fced5063b45988d976d3bc6d7a5c4e287819d681ab25706d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais fundada em alegada falha na prestação de serviços médicos e hospitalares durante o atendimento da autora, ora agravante, ao argumento de que a conduta dos demandados teria ocasionado graves consequências à autora e culminado no óbito do recém-nascido. Na sentença, rejeitaram-se os pedidos,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
 MATERIAIS. ALEGADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e
 materiais fundada em alegada falha na prestação de serviços médicos
 e hospitalares durante o atendimento da autora, ora agravante, ao
 argumento de que a conduta dos demandados teria ocasionado graves
 consequências à autora e culminado no óbito do recém-nascido. Na
 sentença, rejeitaram-se os pedidos, extinguindo o processo com
 resolução de mérito. O Tribunal a quo manteve a decisão. Nesta
 Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
 II - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de
 encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com
 lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para
 rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados
 como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos
 fático-probatórios, o que é vedado no   recurso especial. Incide na
 hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
 III - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a
 incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na
 medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados.
 Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 864.923/SC, relator
 Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe
 6/4/2021; AgInt no REsp n. 1.819.017/RO, relator Ministro Og
 Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 22/3/2021.
 IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90b8a737242a44b3fced5063b45988d976d3bc6d7a5c4e287819d681ab25706d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

