{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159698,"origem":"stj","sha256_origem":"0af3211a430b6825b0ba74d3456698fb72a4e7c133405bcbbda4759fd998a823","registro_original":{"id_fonte":"1453263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231554","numero_registro":"202503289602","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR.\n ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE\n ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. ART. 11 DA LEI N. 10.559/2002.\n RENÚNCIA TÁCITA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO\n RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de revisão do ato\n de concessão de anistia, a fim de obter as promoções do de cujus\n para suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e\n continuada de anistiado político correspondente ao posto de\n Segundo-Tenente.\n 2. Não tendo sido suscitada a matéria nas contrarrazões ao recurso\n especial interposto pela parte ex adversa, é inviável, em razão da\n preclusão consumativa, a apresentação de questão no presente agravo\n interno por manifesta inovação recursal.\n 3. Ocorrida a inovação recursal, consubstanciada na inauguração de\n discussão sobre questão que não foi ventilada nas contrarrazões,\n fica obstado o conhecimento do agravo interno.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"977302064d726dde7911ed656eed9dbeff9ddbcc6fd5d2ff4bd7d9c8dc96d71f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
