# Registro público: STJ — 3067300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc520e2b5dda283e5ac01f9510b8c1199c4941640ba9263a6232174be15452d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453269
- **Número de registro na fonte:** 202503791238
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso. Nesta Corte, foi conhecido do agravo em recurso especial, relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conhecido do recurso especial. II - É entendimento pacífico desta Corte que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para prof…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
 INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em  cumprimento de
 sentença. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso. Nesta
 Corte, foi conhecido do agravo em recurso especial, relativamente à
 matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conhecido do
 recurso especial.
 II - É entendimento pacífico desta Corte que o julgador não está
 obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,
 quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
 decisão. Nesse sentido: EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra
 Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira
 Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.
 III - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem
 analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e
 provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão
 diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é
 vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A
 pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
 IV - Relativamente às demais alegações de violação (art. 1º do
 Decreto n. 20.910/1932), esta Corte somente pode conhecer da matéria
 objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o
 prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o
 conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211
 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão
 que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
 apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n.
 282 e 356 da Súmula do STF.
  V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** cc520e2b5dda283e5ac01f9510b8c1199c4941640ba9263a6232174be15452d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc520e2b5dda283e5ac01f9510b8c1199c4941640ba9263a6232174be15452d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

