# Registro público: STJ — 3121748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3793ee5fc370324fd0adefbd7349f6bd5eb549eca7b4c4bed4b92cb02b57c275

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453273
- **Número de registro na fonte:** 202504738706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, considerou: Súmula 284/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF (artigo de lei local contestado em face de lei federal), ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão reco…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE
 NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão que
 inadmitiu o Recurso Especial, considerou: Súmula 284/STF, razões
 recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF,
 ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF (artigo
 de lei local contestado em face de lei federal), ausência de
 indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e
 deficiência de cotejo analítico.
 II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar
 especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido -
 Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, Súmula
 284/STF (artigo de lei local contestado em face de lei federal) e
 deficiência de cotejo analítico.
 III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
 fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o
 fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios
 autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos
 fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial
 (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de
 caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do
 agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.
 Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco
 Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no
 AREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
 Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp
 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
 julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.
 IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3793ee5fc370324fd0adefbd7349f6bd5eb549eca7b4c4bed4b92cb02b57c275
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 3793ee5fc370324fd0adefbd7349f6bd5eb549eca7b4c4bed4b92cb02b57c275
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

