# Registro público: STJ — 3193831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff3d47e6f10e2d2a7dce5775ef0b840d7a5c8a4aed29f6ed3ff0ff19f4cacc0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE LICENCIAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão de ato de licenciamento de militar. Na sentença, julgou-se o pedido prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.  AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REVISÃO
 DE ATO DE LICENCIAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
 ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão de
 ato de licenciamento de militar. Na sentença, julgou-se o pedido
 prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da
 causa foi fixado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
 II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
 autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
 recurso especial.
 III - Considerando-se que as alegações de violação indicadas no
 recurso especial (arts. 166, IV e 169 do Código Civil) não foram
 objeto de prequestionamento, não há que se conhecer do recurso.
 IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
