# Registro público: STJ — 640955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 894d49647bddadb1642c3d9fb6b148a21454d28eaf1f8b612f93898ba56dade6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HANEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local não analisou a tese defensiva - vez que sequer
conheceu do writ originário -, evidenciando-se, assim, a
impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Como bem salientou o Parquet Federal, "o indeferimento da justiça
gratuita não enseja a impetração de habeas corpus, diante da
ausência de ofensa ao direito de locomoção dos pacientes".
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HANEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte local não analisou a tese defensiva - vez que sequer
conheceu do writ originário -, evidenciando-se, assim, a
impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada
supressão de instância.
2. Como bem salientou o Parquet Federal, "o indeferimento da justiça
gratuita não enseja a impetração de habeas corpus, diante da
ausência de ofensa ao direito de locomoção dos pacientes".
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 502885>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
