# Registro público: STJ — 1997332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f131b8560c70dddcc56a632a0b703245d4604fd5f7f5a5a9be287c488538d22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO
QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE
DELITIVA. INVIABILIDADE. ESPÉCIES DELITIVAS DISTINTAS. SÚMULA
83/STJ. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluiu o Tribunal de origem pela impossibilidade de
reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre
os delitos de roubo e extorsão, uma vez que "se tratam de delitos
distintos e autônomos, animados por condutas diversas e faticamente
identificáveis, não sendo um o meio para atingir a consecução do
outro, sendo mesmo hipótese de concurso material de infrações entre
eles", entendimento esse que não destoa da jurisprudência desta
Corte, mormente diante do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
Precedentes desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO
QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE
DELITIVA. INVIABILIDADE. ESPÉCIES DELITIVAS DISTINTAS. SÚMULA
83/STJ. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Concluiu o Tribunal de origem pela impossibilidade de
reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre
os delitos de roubo e extorsão, uma vez que "se tratam de delitos
distintos e autônomos, animados por condutas diversas e faticamente
identificáveis, não sendo um o meio para atingir a consecução do
outro, sendo mesmo hipótese de concurso material de infrações entre
eles", entendimento esse que não destoa da jurisprudência desta
Corte, mormente diante do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADOS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL
OU DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE - ESPÉCIES DELITIVAS
DISTINTAS)
   STJ - <<AgRg no HC 660956>>-DF
(ANÁLISE ACERCA DE CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA -
INVIABILIDADE - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO)
   STJ - <<HC 411722>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 ART:00071 ART:00158 ART:00159

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art159)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 756355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2300235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53347/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 770968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
