# Registro público: STJ — 77890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 395075690dba8891dfddeb6c31b3265dee8ba355e6f93bc9cbc5de9cbc922d02

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453333
- **Número de registro na fonte:** 202504462660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR
 DA RESERVA REMUNERADA. SARGENTO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE
 1º TENENTE RETROATIVO À EPOCA DO SERVIÇO ATIVO. EXTINÇÃO POR LEI DO
 POSTO DE SUBTENENTE QUE NÃO IMPLICA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AOS
 SARGENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
 PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA ACERCA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso no oficialato da Polícia Militar do Estado da Bahia,
 para além do tempo ou interstício, nos termos do art. 134 da Lei
 Estadual n. 7.990/2001, está condicionado ao preenchimento de outros
 requisitos, tais como: a) inclusão em lista de pré-qualificação; b)
 aptidão física; c) aprovação em curso preparatório para o
 oficialato; d) conceito profissional; e) conceito moral.
- **Item 2 (texto oficial):** A extinção da graduação de Subtenente, posteriormente reinserida
 pela legislação estadual, em nada afetou a situação jurídica dos
 Sargentos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ausente a comprovação do preenchimento dos requisitos à
 promoção na carreira militar, não havendo, por conseguinte, direito
 à reclassificação automática ao posto de 1º Tenente e à percepção de
 proventos com base na remuneração de Capitão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR
 DA RESERVA REMUNERADA. SARGENTO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE
 1º TENENTE RETROATIVO À EPOCA DO SERVIÇO ATIVO. EXTINÇÃO POR LEI DO
 POSTO DE SUBTENENTE QUE NÃO IMPLICA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AOS
 SARGENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
 PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA ACERCA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O ingresso no oficialato da Polícia Militar do Estado da Bahia,
 para além do tempo ou interstício, nos termos do art. 134 da Lei
 Estadual n. 7.990/2001, está condicionado ao preenchimento de outros
 requisitos, tais como: a) inclusão em lista de pré-qualificação; b)
 aptidão física; c) aprovação em curso preparatório para o
 oficialato; d) conceito profissional; e) conceito moral.
 2. A extinção da graduação de Subtenente, posteriormente reinserida
 pela legislação estadual, em nada afetou a situação jurídica dos
 Sargentos.
 3. No caso, ausente a comprovação do preenchimento dos requisitos à
 promoção na carreira militar, não havendo, por conseguinte, direito
 à reclassificação automática ao posto de 1º Tenente e à percepção de
 proventos com base na remuneração de Capitão.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 395075690dba8891dfddeb6c31b3265dee8ba355e6f93bc9cbc5de9cbc922d02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 395075690dba8891dfddeb6c31b3265dee8ba355e6f93bc9cbc5de9cbc922d02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

