{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15976,"origem":"stj","sha256_origem":"a899f23275e660c6672dcf5f7d80444258b7210a626657df5375e95d783e0ee7","registro_original":{"id_fonte":"000827098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756092","numero_registro":"202202163768","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE\nINTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO\nE FURTO QUALIFICADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADOLESCENTE RECEBENDO\nTODOS OS CUIDADOS AO EXERCÍCIO DA MATERNIDADE.\n1.  Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do\nóbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o\nindeferimento do pedido liminar na origem.\n2. \"Não há impeditivo legal para a internação de adolescente\ngestante ou com filho em amamentação, desde que seja garantida\natenção integral à saúde do adolescente, além de asseguradas as\ncondições necessárias para que a adolescente submetida à execução de\nmedida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu\nfilho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63 da Lei\n12.594/12 - SINASE)\" (HC n. 543.279/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/3/2020).\n3. A  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do\nhabeas corpus coletivo 143.641/SP, determinou a substituição da\nprisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação\nconcomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP -\nde todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de\ncrianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA\ne da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto\nLegislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), bem como às adolescentes\nsujeitas a medidas socioeducativas, em idêntica situação no\nterritório nacional, enquanto perdurar tal condição, excetuados os\ncasos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave\nameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações\nexcepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas\npelos juízes que denegarem o benefício.\n4. Todavia, o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa é\ncircunstância que excepciona o comando coletivo emitido pelo Supremo\nTribunal Federal no HC n. 143.641/SP.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00002 ART:00122","LEG:FED DLG:000186 ANO:2008","LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n        ART:00060 ART:00063"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADOLESCENTE COM FILHOS)\n   STJ - <<HC 543279>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - PRESAS COM\nFILHOS)\n   STF - [[HC 143641]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98c1b0aaf4e61392bd46cd150eca6d8e24be82159d442a0f9f4504d5beecdc7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
