# Registro público: STJ — 756092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15976/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a899f23275e660c6672dcf5f7d80444258b7210a626657df5375e95d783e0ee7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO
E FURTO QUALIFICADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADOLESCENTE RECEBENDO
TODOS OS CUIDADOS AO EXERCÍCIO DA MATERNIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o
indeferimento do pedido liminar na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não há impeditivo legal para a internação de adolescente
gestante ou com filho em amamentação, desde que seja garantida
atenção integral à saúde do adolescente, além de asseguradas as
condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de
medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu
filho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63 da Lei
12.594/12 - SINASE)" (HC n. 543.279/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
habeas corpus coletivo 143.641/SP, determinou a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação
concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP -
de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de
crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA
e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto
Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), bem como às adolescentes
sujeitas a medidas socioeducativas, em idêntica situação no
território nacional, enquanto perdurar tal condição, excetuados os
casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave
ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos juízes que denegarem o benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa é
circunstância que excepciona o comando coletivo emitido pelo Supremo
Tribunal Federal no HC n. 143.641/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO
E FURTO QUALIFICADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADOLESCENTE RECEBENDO
TODOS OS CUIDADOS AO EXERCÍCIO DA MATERNIDADE.
1.  Não se verifica flagrante ilegalidade a ensejar a superação do
óbice da Súmula 691 do STF, visto que houve fundamento válido para o
indeferimento do pedido liminar na origem.
2. "Não há impeditivo legal para a internação de adolescente
gestante ou com filho em amamentação, desde que seja garantida
atenção integral à saúde do adolescente, além de asseguradas as
condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de
medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu
filho durante o período de amamentação (arts. 60 e 63 da Lei
12.594/12 - SINASE)" (HC n. 543.279/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/3/2020).
3. A  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
habeas corpus coletivo 143.641/SP, determinou a substituição da
prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação
concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP -
de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de
crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA
e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto
Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), bem como às adolescentes
sujeitas a medidas socioeducativas, em idêntica situação no
território nacional, enquanto perdurar tal condição, excetuados os
casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave
ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos juízes que denegarem o benefício.
4. Todavia, o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa é
circunstância que excepciona o comando coletivo emitido pelo Supremo
Tribunal Federal no HC n. 143.641/SP.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ADOLESCENTE COM FILHOS)
   STJ - <<HC 543279>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - PRESAS COM
FILHOS)
   STF - [[HC 143641]]-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013146 ANO:2015
*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00002 ART:00122
- LEG:FED DLG:000186 ANO:2008
- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00060 ART:00063

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-07-06%3B13146)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 841135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
