# Registro público: STJ — 71333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2512d71f108c1d59e7a2d6180b94dc0d7c06c6670410d3d3f0eb421c65efe14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453469
- **Número de registro na fonte:** 202301510582
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA.
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
 DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
 dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de
 segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça
 do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após correção de
 equívoco material quanto ao marco temporal da posse. A questão de
 fundo diz respeito à expedição de autorizações de exploração (AUTEX)
 na Floresta Estadual do Amapá - Flota.
- **Item 2 (texto oficial):** O erro material apontado na decisão agravada é irrelevante para a
 solução da causa. Ainda que ele possa provar a posse direta da
 área, sua singeleza não prova a boa-fé dessa ocupação, notadamente
 por se tratar de área da União.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de documento idôneo que comprove posse de boa-fé em
 área da União afasta eventual liquidez e certeza do direito alegado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido, para desprover o recurso ordinário em
 mandado de segurança.

## Ementa

AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA.
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
 DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
 dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de
 segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça
 do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após correção de
 equívoco material quanto ao marco temporal da posse. A questão de
 fundo diz respeito à expedição de autorizações de exploração (AUTEX)
 na Floresta Estadual do Amapá - Flota.
 2. O erro material apontado na decisão agravada é irrelevante para a
 solução da causa. Ainda que ele possa provar a posse direta da
 área, sua singeleza não prova a boa-fé dessa ocupação, notadamente
 por se tratar de área da União.
 3. A ausência de documento idôneo que comprove posse de boa-fé em
 área da União afasta eventual liquidez e certeza do direito alegado.
 4. Agravo interno provido, para desprover o recurso ordinário em
 mandado de segurança.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
 agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário em mandado
 de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
 A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f13ccaf8aea724370a3022dcb3c27d5aee56652417673ef32c8c8e0bd32072f
- **SHA-256 do registro documental:** c2512d71f108c1d59e7a2d6180b94dc0d7c06c6670410d3d3f0eb421c65efe14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** c2512d71f108c1d59e7a2d6180b94dc0d7c06c6670410d3d3f0eb421c65efe14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 71333 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c2512d71f108c1d59e7a2d6180b94dc0d7c06c6670410d3d3f0eb421c65efe14
- **SHA-256 do comentário:** 7e16f2aebf7545a39aa10d14e073f4e1ac154e62959b403df7848e943490ee01
