# Registro público: STJ — 2135870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2797fc01a073af410bae852789ea605e73b1dc701dcc324a111998b495970100

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REGIME
 DE PRECATÓRIOS. TEMA 831/STF. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS
 ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses
 do art. 1.022 do CPC/2015, admitindo efeitos modificativos quando a
 integração do julgado for necessária para sanar omissão relevante
 apta a influir no resultado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema 831/STF estabelece que o pagamento dos valores devidos
 pela Fazenda Pública entre a impetração do mandado de segurança e a
 efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de
 precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal,
 compatibilizando-se com o Tema 1.262/STF e com a manutenção das
 Súmulas 269 e 271/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O contribuinte pode optar pela via da compensação, a ser
 realizada administrativamente, abrangendo os valores correspondentes
 ao quinquênio anterior à data da impetração, ou a restituição pela
 via do precatório ou requisição de pequeno valor, neste caso
 limitados os valores ao período posterior à data da impetração. É
 vedada, em qualquer caso, a restituição administrativa em dinheiro
 do indébito tributário reconhecido pela via mandamental.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e
 integrar o acórdão com efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REGIME
 DE PRECATÓRIOS. TEMA 831/STF. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS
 ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 1. Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses
 do art. 1.022 do CPC/2015, admitindo efeitos modificativos quando a
 integração do julgado for necessária para sanar omissão relevante
 apta a influir no resultado.
 2. O Tema 831/STF estabelece que o pagamento dos valores devidos
 pela Fazenda Pública entre a impetração do mandado de segurança e a
 efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de
 precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal,
 compatibilizando-se com o Tema 1.262/STF e com a manutenção das
 Súmulas 269 e 271/STF.
 3. O contribuinte pode optar pela via da compensação, a ser
 realizada administrativamente, abrangendo os valores correspondentes
 ao quinquênio anterior à data da impetração, ou a restituição pela
 via do precatório ou requisição de pequeno valor, neste caso
 limitados os valores ao período posterior à data da impetração. É
 vedada, em qualquer caso, a restituição administrativa em dinheiro
 do indébito tributário reconhecido pela via mandamental.
 4. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e
 integrar o acórdão com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2797fc01a073af410bae852789ea605e73b1dc701dcc324a111998b495970100
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Cumprimento contra a Fazenda Pública: precatório ou RPV](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-cumprimento-fazenda-publica-precatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-cumprimento-fazenda-publica-precatorio%2F)

