# Registro público: STJ — 70938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3cbb9d2691ca3fa0e5b4f0b1aee6cebc5af8da4b004b12b437e9d9ac445e510

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456615
- **Número de registro na fonte:** 202300839762
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. REVISÃO
 DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. AJUSTE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA
 N. 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA
 JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
 entendimento de que, nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, é
 possível ao Presidente do Tribunal ordenar, de ofício ou a
 requerimento das partes, a revisão do percentual de juros moratórios
 e compensatórios no âmbito de precatório pendente de pagamento.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do Tema n. 1.361 da Repercussão Geral, o Supremo
 Tribunal Federal definiu que "[o] trânsito em julgado de decisão de
 mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção
 monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento
 jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG."
 Sendo assim, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no
 Tema n. 905 do STJ na elaboração dos cálculos atualizadores.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. REVISÃO
 DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. AJUSTE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA
 N. 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA
 JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
 entendimento de que, nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, é
 possível ao Presidente do Tribunal ordenar, de ofício ou a
 requerimento das partes, a revisão do percentual de juros moratórios
 e compensatórios no âmbito de precatório pendente de pagamento.
 2. No julgamento do Tema n. 1.361 da Repercussão Geral, o Supremo
 Tribunal Federal definiu que "[o] trânsito em julgado de decisão de
 mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção
 monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento
 jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG."
 Sendo assim, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no
 Tema n. 905 do STJ na elaboração dos cálculos atualizadores.
 3. Recurso ordinário parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECATÓRIOS - ERROS MATERIAIS - REVISÃO DE CÁLCULOS - COISA JULGADA)
    STJ - <<RMS 60977>>-MG, <<AgInt no REsp 1823291>>-MA
 (CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - MATÉRIA PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA)
    STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1210516>>-RS
    STF - [[RE 1317982]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1170),
          [[RE-RG 1505031]]
 (PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS)
    STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
    STF - [[Rcl-AgR 46331]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
 *****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
         ART:0001E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 70261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99419/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2266291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.998.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.998.880 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, juros e correção monetária e coisa julgada. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 670d5c60498fc9a639bccec4ba4781139d67dfba6cfbc771bf6865da28b9abcf
- **SHA-256 do registro documental:** a3cbb9d2691ca3fa0e5b4f0b1aee6cebc5af8da4b004b12b437e9d9ac445e510
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998880%2F)

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 905, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 725 palavras e vai abaixo em 12 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a art. 1º-F. São 33 palavras no original. O tribunal escreveu: “Correção monetária: o art. 1º-F da Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384c1ca66045e8bdb9623c8eab5507ddb483366f3d9e1e6069f8ab94da7ec7d
- **SHA-256 do registro documental:** a3cbb9d2691ca3fa0e5b4f0b1aee6cebc5af8da4b004b12b437e9d9ac445e510
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a3cbb9d2691ca3fa0e5b4f0b1aee6cebc5af8da4b004b12b437e9d9ac445e510
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 1.922.406 do STJ: revisão da rmi e recurso provido em parte](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1922406/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1922406%2F)

