{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159784,"origem":"stj","sha256_origem":"5e092dfa4b81626f07ab3127ba188f9a8d9ad2b98c237ff0c07d0d697f0b4ce5","registro_original":{"id_fonte":"1456633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"79018","numero_registro":"202601540977","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\n SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. LICENÇA-PRÊMIO. ALEGADA COMPULSÃO AO\n GOZO EM DATAS EQUIVOCADAS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERÍODO\n USUFRUÍDO PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À\n IMPETRAÇÃO PELO RITO MANDAMENTAL. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA\n MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA.\n RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Na origem, entidade de classe impetrou mandado de segurança\n coletivo visando à anulação de ato administrativo que supostamente\n compeliu os auditores fiscais a fruir licenças-prêmio com base em\n prazos incorretos, o que teria obstado a posterior opção pela\n conversão em pecúnia prevista na Lei Estadual n. 14.414/2021. O\n Tribunal local extinguiu o mandado de segurança sem resolução do\n mérito, por inadequação da via eleita, ao entendimento de que a\n pretensão nele deduzida demandaria dilação probatória.\n 2. Do que se observa dos autos, tanto a causa de pedir como o pedido\n deduzido no writ não evidenciam a pretensão de obter provimento\n judicial universal, indistintamente a todos os servidores do Fisco\n Estadual, mas, sim, a declaração de nulidade de ato normativo\n específico e individual.\n 3. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do\n Supremo Tribunal Federal, organizações classistas, na condição de\n substitutas ou representantes processuais, podem impetrar mandado de\n segurança coletivo em defesa de direitos líquidos e certos da\n totalidade ou de parte dos seus membros ou associados, de forma que\n a sentença genérica proferida nessa ação coletiva poderá ser, a\n tempo e modo próprios, objeto de cumprimento individual.\n 4. Sendo os sujeitos determináveis na fase de conhecimento e o\n direito derivar de uma mesma causa ou origem comum - cujo único fato\n gerador, na hipótese, é a comunicação interna da Administração que\n teria estabelecido prazos equivocados para a fruição da\n licença-prêmio, com a subsequente vedação administrativa da sua\n conversão em pecúnia -, caracterizada esta a homogeneidade do\n interesse individual a ser protegido, exigindo-se que, caso provido,\n sejam determinados apenas na liquidação de sentença ou na execução,\n ocasião em que será definido não só o quanto devido (quantum\n debeatur), mas também a titularidade do crédito (cui debeatur).\n 5. Recurso ordinário parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art21"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n *****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n         ART:00001 ART:00021 PAR:ÚNICO INC:00002","LEG:EST LEI:013471 ANO:2015 UF:BA\n         ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ORGANIZAÇÕES CLASSISTAS - AÇÕES COLETIVAS - LEGITIMIDADE - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL)\n    STJ - <<REsp 2186405>>-RJ, <<REsp 2119259>>-MG,\n          <<AgInt no REsp 1846115>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cf55d39b765acf48a7de9b25db0c2badbee470fd602508b2732d8f2ee42deb8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
