{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15979,"origem":"stj","sha256_origem":"d5b8e285122a3c9820a6c12b07566f56b78a781a6f0acb1ba82848b86578e6a7","registro_original":{"id_fonte":"000827101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988088","numero_registro":"202200578420","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO\nDO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As providências do art. 319 do CPP são espécies de cautelares\npessoais e demandam, para sua imposição, prova de existência de\ninfração penal e indícios suficientes de autoria. Devem ser\naplicadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, quando o juiz identificar a proporcionalidade da medida\npara fazer cessar o perigo gerado pelo estado amplo de liberdade do\naveriguado.\n2. Verifica-se a falta de fumus comissi delicti se as investigações\ndos estelionatos previdenciários, deflagradas em 2018, ainda não\nforam finalizadas. A alta suscetibilidade da suspeita que recai\nsobre o agravante (insuficiente para a finalização do inquérito\npolicial), acrescida à ausência de notícia de reiteração delitiva,\nrevela que o acórdão do Tribunal a quo está correto no que se refere\nà inadequação da cautelar de afastamento das funções públicas,\nausente a violação federal apontada no recurso especial.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - NECESSIDADE DE FUMUS COMISSI DELICTI)\n   STJ - <<RHC 101234>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"079ebbd94749bf9202e0189e6f3e7ba12a291a01a0f07493a5fccade2d715973","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
