{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159798,"origem":"stj","sha256_origem":"c5fa5fc62afd1eb7cfebed1125d00b2216c2e0f509b5d52a0310bee75fd0fe38","registro_original":{"id_fonte":"1457012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2984207","numero_registro":"202502515260","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA\n DE NATUREZA PROCESSUAL. LEI NOVA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA A\n TODOS OS PROCESSOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU DE VIOLAÇÃO À\n COISA JULGADA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\n DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL  PROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\n sentido de que \"os juros de mora e a correção monetária são encargos\n acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente\n processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de liquidação,\n ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou\n ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Assim, as\n alterações do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzidas pela Medida\n Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/2009, têm aplicação\n imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no\n princípio tempus regit actum\" (AgInt no REsp 1.494.054/RS, relator\n Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021,\n DJe de 23/6/2021)\" (AgInt no REsp n. 1.882.081/RS, relator Ministro\n Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe\n de 22/11/2024).\n 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema n. 1.170, definiu\n ser \"aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações\n jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios\n estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela\n Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação,\n mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial\n transitado em julgado\". Importante ressaltar que o próprio Supremo\n Tribunal Federal tem entendido que a ratio decidendi do tema n.\n 1.170/STF inclui a discussão acerca dos índices de correção\n monetária, embora em um primeiro momento o tema tenha se referido\n apenas aos juros de mora.\n 3. Recentemente ainda foi fixada pelo STF a tese de repercussão\n geral que estabelece que \"o trânsito em julgado de decisão de mérito\n com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária\n não impede a incidência de legislação ou entendimento\n jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG\"\n (Tema n. 1.361/STF).\n 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido\n para que seja afastado o reconhecimento da preclusão e ofensa à\n coisa julgada, determinando-se, ainda, a análise da matéria à luz do\n entendimento dos Temas n. 810/STF e 905/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a9d230dfd8b96294e897ebf31ca6d677c69de018ce8be1d7cf357ee8a33971d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
