{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15982,"origem":"stj","sha256_origem":"a96710359cefd13b0e1304eadb16723e6f799d64de45a6f3c79f400e931e09c1","registro_original":{"id_fonte":"000827104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"762546","numero_registro":"202202472200","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA\nPARA SUBTEMER A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE AO CONSELHO DE\nSENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com\nobservância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de\nque não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga\ndecisória, sem nenhum lastro probatório produzido em juízo,\nfundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na\nfase inquisitorial. A exigência de prova judicializada também se\naplica às qualificadoras imputadas na denúncia.\n2. Na hipótese, os únicos elementos que apontam a torpeza foram\nextraídos do inquérito policial e não foram confirmados perante a\nautoridade judicial.\n3. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial\napoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a\nmudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de\nrepresálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos\nde vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir\nem outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou\nde confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00075","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"128d741a5a89ca8422e0c2f26eebfe4f26e1538f4a3ba33272f3d25212c7127f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
