{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15988,"origem":"stj","sha256_origem":"d45b7e4e79f0a3efcead3d085dfaea5d3a06dbde7a1abc795fa090c92449878d","registro_original":{"id_fonte":"000827115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"496662","numero_registro":"201900631702","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA, DE\nOFÍCIO, PELO JUÍZO PROCESSANTE. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nIDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME FECHADO.\nHEDIONDEZ. CONSTRANGIMENTO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.\n1. A estrutura acusatória do processo penal pátrio impede que se\nsobreponham em um mesmo sujeito processual as funções de defender,\nacusar e julgar, mas não elimina, dada a natureza publicista do\nprocesso, a possibilidade de o juiz determinar, mediante\nfundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a\nprodução de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos\nfatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às\npartes e com o cuidado de preservar sua imparcialidade.\n2. Não fora assim, restaria ao juiz, a quem se outorga o poder\nsoberano de dizer o direito, lavar as mãos e reconhecer sua\nincapacidade de outorgar, com justeza e justiça, a tutela\njurisdicional postulada, seja para condenar, seja para absolver o\nacusado. Uma postura de tal jaez ilidiria o compromisso judicial com\na verdade e com a justiça, sujeitando-o, sem qualquer reserva, ao\nresultado da atividade instrutória das partes, nem sempre suficiente\npara esclarecer, satisfatoriamente, os fatos sobre os quais se\nassenta a pretensão punitiva.\n3. Na espécie, o Juízo processante determinou, de ofício, a juntada\nde documento comprobatório da idade da vítima, quando esse elemento\njá havia sido demonstrado por outros meios de prova juntados aos\nautos, quais sejam o laudo de sexologia forense e a ata da audiência\nde instrução.\n4. Uma vez devidamente comprovada a idade da vítima, não há que se\nfalar na absolvição do ora paciente, nos termos do art. 386, II, III\ne VII, do Código de Processo Penal.\n5. O princípio da identidade física do juiz não pode ser\ninterpretado de maneira absoluta e admite exceções que devem ser\nverificadas caso a caso, à vista, por exemplo, de promoção, remoção,\nconvocação ou outras hipóteses de afastamento justificado do\nmagistrado que presidiu a instrução criminal.\n6. O rol constante no art. 132 do Código de Processo Civil não é\ntaxativo - haja vista a expressão \"afastado por qualquer motivo\",\ncontida no caput -, razão pela qual a substituição é admitida também\nna hipótese de afastamento,tal como no caso em que esse fato\ndecorreu da promoção, por merecimento, da magistrada até então\nlotada na respectiva vara, que assumiu a titularidade de vara em\ncomarca diversa.\n7. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a\npartir do julgamento do HC n. 111.840/ES, em 14/6/2012, pelo Supremo\nTribunal Federal, a imposição do regime fechado aos condenados por\ncrimes hediondos e a ele equiparados não mais consiste em\ndecorrência lógica, de modo que deve o magistrado observar, também\nnesses casos, o que dispõe os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do\nCódigo Penal.\n8. Quando se trata de réu primário, condenado à pena superior a 4 e\nnão excedente a 8 anos de reclusão, com análise favorável das\ncircunstâncias judiciais, e limitam-se as instâncias de origem a\nimpor o regime mais gravoso com espeque apenas na hediondez dos\ndelitos perpetrados, faz jus o sentenciado a iniciar o cumprimento\nde sua reprimenda no regime semiaberto.\n9. Ordem concedida em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art132"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059 ART:0217A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00132","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADAS - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO\n- NÃO OBRIGATORIEDADE)\n   STF - [[HC 111840]]-ES\n(INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL)\n   STJ - <<RHC 87764>>-DF,\n         <<AgRg no HC 564148>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1622310>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 132769>>-PE\n(ATO PROCESSUAL - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 79712>>-MG\n(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<HC 452011>>-SP,\n         <<HC 406342>>-SP\n(REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 346121>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"989abf9bc5d10bf4b80ad55758e5ea6c605dead9a806f27d199acfcea5094387","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
