{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159884,"origem":"stj","sha256_origem":"06e93044e9b1a2b34421ad4d3ec5222a5b9222c71b82d5a007e530d9ec6daa12","registro_original":{"id_fonte":"1459511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236387","numero_registro":"202503671112","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.\n AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n PROMOÇÃO FUNCIONAL. AGÊNCIA REGULADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, INCISOS IV E VI, E 1.022, INCISO II,\n DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE\n RELEVANTE. NOTA TÉCNICA SEI N. 2/2019. FUNDAMENTO POTENCIALMENTE\n MODIFICADOR DO JULGADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia\n conhecido parcialmente do recurso especial e lhe negado provimento,\n ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional\n e de impossibilidade de exame de norma infralegal em sede de\n recurso especial.\n 2. Controvérsia centrada na alegada violação dos arts. 489, § 1º,\n incisos IV e VI, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do\n CPC, em razão da ausência de manifestação do Tribunal de origem\n sobre fundamento expressamente suscitado pela parte recorrente.\n 3. A agravante sustentou que o objeto da demanda não se restringia à\n aferição da data de obtenção de título acadêmico ou do tempo de\n experiência profissional, mas à legalidade da restrição\n administrativa imposta para fins de promoção funcional.\n 4. Em sede de apelação, a parte invocou a superveniência da Nota\n Técnica SEI n. 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, apontando alteração\n do entendimento administrativo anteriormente adotado pela\n Administração Pública acerca da contabilização de atividades\n finalísticas e de capacitação para fins de progressão e promoção\n funcional.\n 5. Referida tese foi reiterada em embargos de declaração, sem que\n houvesse manifestação específica do Tribunal de origem acerca de sua\n relevância e eventual repercussão sobre a solução da controvérsia.\n 6. Nos termos dos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso\n II, do CPC, caracteriza-se negativa de prestação jurisdicional\n quando o órgão julgador deixa de apreciar argumento juridicamente\n relevante e potencialmente apto, por si só, a infirmar a conclusão\n adotada.\n 7. A omissão quanto ao exame de fundamento autônomo relacionado à\n alteração de orientação administrativa revela deficiência na\n atividade jurisdicional e impede o adequado controle da legalidade\n da decisão recorrida.\n 8. Reconhecimento da nulidade do acórdão proferido nos embargos de\n declaração, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem\n para complementação da prestação jurisdicional mediante apreciação\n expressa da tese reputada omitida.\n 9. Prejudicado, por ora, o exame das demais alegações de mérito\n deduzidas no recurso especial.\n 10. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente conhecido\n e, nessa extensão, provido para anular o acórdão dos embargos de\n declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\n para novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b71c4282784ca4347188789e67b8275ce75bbe549bb9b981486912b856a684e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
