# Registro público: STJ — 3128786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 362f80b4497fae4675479dbfdf357a6b92d5f78b6c5a0274cd330a11f4bd992b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459515
- **Número de registro na fonte:** 202504632987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE.
 MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL
 DOS JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE CONTAGEM A
 PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
 TEMA REPETITIVO N. 905/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N.
 518/STJ, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO
 INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, CONHECER PARCIALMENTE DO
 RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante
 impugnou, de modo efetivo e concreto, os fundamentos da decisão de
 inadmissão do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ), observando o
 princípio da dialeticidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível, em recurso especial fundado na alínea a do art.
 105, inciso III, da Constituição Federal, alegação de violação a
 tese repetitiva (Tema n. 905/STJ), por não se enquadrar no conceito
 de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ.
 Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 2.092.710/DF; AgInt no AREsp
 2.461.770/TO.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais que não indicam de forma clara o dispositivo de
 lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na
 fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt
 no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao termo inicial dos juros de mora em obrigações
 decorrentes de inadimplemento contratual, a orientação do STJ é
 firme no sentido de que a contagem se dá a partir do inadimplemento,
 estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência.
 Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedente: AREsp 1.757.253/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer
 parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
 provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE.
 MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL
 DOS JUROS DE MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE CONTAGEM A
 PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
 TEMA REPETITIVO N. 905/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N.
 518/STJ, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO
 INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, CONHECER PARCIALMENTE DO
 RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
 1. Afastada a incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante
 impugnou, de modo efetivo e concreto, os fundamentos da decisão de
 inadmissão do recurso especial (Súmulas n. 7 e 83/STJ), observando o
 princípio da dialeticidade recursal.
 2. Não é cabível, em recurso especial fundado na alínea a do art.
 105, inciso III, da Constituição Federal, alegação de violação a
 tese repetitiva (Tema n. 905/STJ), por não se enquadrar no conceito
 de lei federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ.
 Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 2.092.710/DF; AgInt no AREsp
 2.461.770/TO.
 3. Razões recursais que não indicam de forma clara o dispositivo de
 lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na
 fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt
 no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp 1.891.181/SC.
 4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora em obrigações
 decorrentes de inadimplemento contratual, a orientação do STJ é
 firme no sentido de que a contagem se dá a partir do inadimplemento,
 estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência.
 Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedente: AREsp 1.757.253/SP.
 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo, conhecer
 parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
 Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3128786 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 362f80b4497fae4675479dbfdf357a6b92d5f78b6c5a0274cd330a11f4bd992b
- **SHA-256 do comentário:** eb14258219200f003d9e5419f31a511fba49a83f0ddb9b5a07f0e952ddfdd27c
