# Registro público: STJ — 767130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eee3b117e971ad3d2ce964ef40c72a2a8bc0109187ce621cd6bc59ecdd222aae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827116
- **Número de registro na fonte:** 202202712926
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. MESMO FATO GERADOR. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO.
CÔMPUTO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O benefício do art. 126 da LEP visa estimular atividades
ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados. Na hipótese de
estudo, o instituto está relacionado ao aprimoramento intelectual do
reeducando, e não à mera repetição de provas, como estratégia para
reduzir a condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** O legislador confere prêmio à atividade do preso, de aplicar a
inteligência para compreender algo que se desconhece, de tal maneira
que, em relação ao ensino médio, o tempo a remir é calculado na
proporção de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, ou
por reconhecimento de 1.200 horas de estudo por esforço próprio,
desde que o aprendizado autodidata seja constatado por exames
nacionais e oficiais que certifiquem a elevação do grau de ensino.
- **Item 3 (texto oficial):** Se o paciente aprendeu a grade curricular do segundo grau durante
a execução e, por isso, obteve a remição de 133 dias conforme a
carga horária do curso, inclusive com o acréscimo do art. 126, § 5°,
da LEP, não tem direito a abreviar novamente sua pena em razão da
aprovação em exame nacional que certifica o idêntico ensino médio, o
que configuraria bis in idem do benefício sem aprimoramento de seus
conhecimentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há direito a duplicidade de remição pelo mesmo fato gerador.
Por isso, a "realização da prova do mesmo nível de escolaridade não
demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova
para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em
duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado
qualquer acréscimo intelectual" (AgRg no HC 592.511/SC, Rel.
Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 15/9/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. MESMO FATO GERADOR. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO.
CÔMPUTO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O benefício do art. 126 da LEP visa estimular atividades
ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados. Na hipótese de
estudo, o instituto está relacionado ao aprimoramento intelectual do
reeducando, e não à mera repetição de provas, como estratégia para
reduzir a condenação.
2. O legislador confere prêmio à atividade do preso, de aplicar a
inteligência para compreender algo que se desconhece, de tal maneira
que, em relação ao ensino médio, o tempo a remir é calculado na
proporção de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, ou
por reconhecimento de 1.200 horas de estudo por esforço próprio,
desde que o aprendizado autodidata seja constatado por exames
nacionais e oficiais que certifiquem a elevação do grau de ensino.
3. Se o paciente aprendeu a grade curricular do segundo grau durante
a execução e, por isso, obteve a remição de 133 dias conforme a
carga horária do curso, inclusive com o acréscimo do art. 126, § 5°,
da LEP, não tem direito a abreviar novamente sua pena em razão da
aprovação em exame nacional que certifica o idêntico ensino médio, o
que configuraria bis in idem do benefício sem aprimoramento de seus
conhecimentos.
4. Não há direito a duplicidade de remição pelo mesmo fato gerador.
Por isso, a "realização da prova do mesmo nível de escolaridade não
demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova
para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em
duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado
qualquer acréscimo intelectual" (AgRg no HC 592.511/SC, Rel.
Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 15/9/2020).
5. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO - PROVA DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE - MESMO FATO GERADOR
- CONCESSÃO EM DUPLICIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 592511>>-SC,
         <<AgRg no HC 620453>>-SC,
         <<AgRg no HC 627958>>-SC,
         <<AgRg no HC 752654>>-SC,
         <<AgRg no HC 608477>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 978347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101390/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 855792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 840154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** eee3b117e971ad3d2ce964ef40c72a2a8bc0109187ce621cd6bc59ecdd222aae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 767130 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eee3b117e971ad3d2ce964ef40c72a2a8bc0109187ce621cd6bc59ecdd222aae
- **SHA-256 do comentário:** 41e815ed1966115a46ade4f5cd9232a3761a6079d1655f09a070a1da8b0522cf
