# Registro público: STJ — 1929951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49e872ba901ca80470b9e9c07a5ecd2839b9c06306c8643e5dfe9fe72f2ce6b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827124
- **Número de registro na fonte:** 202102240166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE.
IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA
APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no
recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico
privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido
de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do
art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus
contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda
que de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE.
IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA
APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
2. A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no
recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado.
3. Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico
privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido
de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do
art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus
contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda
que de ofício.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 49e872ba901ca80470b9e9c07a5ecd2839b9c06306c8643e5dfe9fe72f2ce6b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

