{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159971,"origem":"stj","sha256_origem":"bafe3e9b228dc0fa746f3b7bbe088ddc06d6fc9b27bb1ece47e395b77f226a5a","registro_original":{"id_fonte":"1461439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000406","numero_registro":"202201283020","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO\n PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPOSABILIDADE DO\n MINISTÉRIO PÚBLICO.  JULGAMENTO DE MÉRITO PELO STF POSTERIOR À\n PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE REALINHAMENTO DA\n POSIÇÃO DO STJ AO ITEM 2 DO ARE 1524619 (TEMA N. 1382/STF). EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi julgado na sessão\n virtual de 16/4/2026 a 22/4/2026 - quando ainda não havia sido\n julgado o mérito da quaestio iuris pelo STF - concluindo que \"não é\n possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de\n honorários periciais em ações civis públicas\" e que a Fazenda\n Pública a que se acha vinculado o Ministério Público deve arcar com\n tais despesas (por analogia à Súmula n. 232/STJ) (fls. 680/681).\n 2. Todavia, posteriormente, em 29/4/2026, o Tribunal Pleno do\n Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do Tema n. 1.382, fixando,\n no item 2 do ARE 1524619, a tese de repercussão geral nos seguintes\n termos (fls. 691/692): \"2 - Quando houver necessidade de arcar com\n encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial\n requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado\n pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias\n próprias (artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal),\n observado o regime do artigo 91 do CPC, inclusive quanto à\n possibilidade de adiantamento, havendo previsão orçamentária ou de\n pagamento diferido nos termos legais.\n 3. Assim, a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, no item 2,\n estabelece a responsabilidade do Ministério Público pelo custeio dos\n honorários da perícia requerida por ele, observado o art. 91 do\n Código de Processo Civil.\n 4. Diante desse quadro, mister realinhar o entendimento do acórdão\n recorrido à tese do Tema n. 1.382/STF, no ponto 2, atribuindo ao\n Ministério Público o custeio dos honorários da perícia por ele\n requerida, observado o art. 91 do Código de Processo Civil,\n inclusive quanto à possibilidade de adiantamento, havendo previsão\n orçamentária, ou de pagamento diferido nos termos legais.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n adequar o acórdão recorrido ao Tema n. 1.382/STF (ARE 1524619, item\n 2, julgado em 29/4/2026), de modo a atribuir ao Ministério Público\n o custeio dos honorários da perícia por ele requerida, observado o\n art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à\n possibilidade de adiantamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1c8f97e61d764a160bfcc6b4b792bc06e2740433d91ebf2def1460882d1fad44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bafe3e9b228dc0fa746f3b7bbe088ddc06d6fc9b27bb1ece47e395b77f226a5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
