{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160002,"origem":"stj","sha256_origem":"58363c1e74b1cb2970de300cecda2edd9afa68fd3dc3871419dfa2f3f4a5474d","registro_original":{"id_fonte":"1463933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183410","numero_registro":"202402098560","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.\n CRITÉRIOS LEGAIS DE DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E\n CONTRADIÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. VÍCIOS NÃO\n VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Segundos embargos de declaração opostos pela municipalidade\n contra acórdão da Segunda Turma do STJ, que rejeitou os primeiros\n aclaratórios e manteve integralmente o acórdão que dera parcial\n provimento ao recurso especial interposto por agência reguladora.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão é saber se os vícios alegados se verificam\n quanto à temática da modulação de efeitos.\n III. Razões de decidir\n 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no acórdão embargado. Trata-se de pretensão de rediscutir o\n mérito com efeitos infringentes, que é incompatível com a via\n estreita dos embargos de declaração.\n IV. Dispositivo e tese\n 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. A parte não pode, após o julgamento, formular pedido de modulação\n de efeitos em petição avulsa, por incidência do art. 505, CPC.\n 2. A modulação de efeitos exige alteração de jurisprudência\n dominante, inexistente no caso concreto, sendo inadequadas as\n alegações de overruling ou de mudança progressiva como fundamento\n para modular.\n 3. A confiança legítima não legitima modulação de efeitos quando\n fundada em tutela provisória, naturalmente precária, e em contexto\n de jurisprudência dominante.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de\n dispositivos constitucionais para fins de recurso extraordinário,\n nem comportam efeitos infringentes para rediscussão do mérito.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 505;\n CPC, art. 927, § 3º; CPC, art. 489, § 1º, IV; CPC, art. 926; LINDB,\n arts. 23 e 24; CF/1988, art. 93, IX; CF/1988, art. 1º; CF/1988, art.\n 18; CF/1988, art. 20, § 1º; CF/1988, art. 60, § 4º, I.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.679.371/RJ, Rel. Min.\n Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06.02.2018, DJe 01.03.2019; STJ,\n REsp 1.853.930/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ acórdão\n Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18.03.2025, DJEN 28.05.2025;\n STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.655.943/RN, Rel. Min. Herman\n Benjamin, Segunda Turma, j. 13.12.2018, DJe 19.12.2018; STJ, AgInt\n no REsp 1.516.546/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j.\n 19.09.2017, DJe 27.11.2017; STJ, EDcl no REsp 2.136.644/AL, Rel.\n Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 11.02.2026, DJEN 20.02.2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e\n Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"85ee665eb5152b325f559d96b2669eb0dd8efacfc669c4851caad84523ec7b85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
