{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16002,"origem":"stj","sha256_origem":"226ac7f73360eadd425af9bb2f60f0ecb5a87344092e1bed6d1f6726a46c3a3c","registro_original":{"id_fonte":"000827160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169207","numero_registro":"202202482524","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL\nIDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NA SENTENÇA. TESE NÃO ANALISADA PELA\nCORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA\nCAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. De início, quanto à tese de decretação da prisão de ofício na\nsentença, observo que a questão suscitada não foi apreciada pelo\nTribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente\npor este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de\ninstância.\n2. Na hipótese, verifico que o não reconhecimento do direito de\napelar em liberdade se deu por meio de decisão suficientemente\nfundamentada, nos termos do art. 387, § 1.º, do Código de Processo\nPenal, pois foi justificada a necessidade da custódia cautelar como\nforma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do\ndelito.\n3. Com efeito, os fundamentos que mantêm a prisão preventiva do\nSentenciado, em razão da necessidade de garantia da ordem pública,\nnão se mostram desarrazoados ou ilegais, mormente quando ressaltam a\ngravidade concreta da conduta e o modus operandi - demonstrada pelo\nsuposto envolvimento do Acusado em organização criminosa - a revelar\na sua periculosidade.\n4. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que o\nAgravante, juntamente com Corréus, estavam organizados de forma\nestável e mediante divisão de tarefas, vinculado à facção criminosa\nintitulada \"Os Manos\", voltado, à prática de crimes contra o\npatrimônio. Salientou-se, também, que os crimes foram praticados com\nviolência e grave ameaça - latrocínio tentado, receptação,\nadulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação\ncriminosa armada.\n5. Segundo precedentes desta Corte Superior, considera-se idônea a\nfundamentação que decreta a prisão preventiva em razão de haver\nindícios da participação do réu em organização criminosa.\n6. Foi ressaltado, ainda, que trata-se de Agravante reincidente,\nevidenciando-se a real possibilidade de reiteração delitiva. Tais\ncircunstâncias também são aptas a justificar a segregação cautelar\npara garantia da ordem pública.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<EDcl no HC 542121>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<RHC 90089>>-MG,\n         <<AgRg no HC 560018>>-RN,\n         <<AgRg no HC 714047>>-SC\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 593471>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9e540a6656ce1385634d5e4da770a570ffd7cd2f3b96453d6241382852c240c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
