{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160028,"origem":"stj","sha256_origem":"6e7289705ff2d8a0ba1bc8a744323f7feaf60489eae9d022cc30758d5aa76172","registro_original":{"id_fonte":"1464470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968668","numero_registro":"202103410097","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ÓBICES DE\n ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO COREN PARA FISCALIZAÇÃO E EXIGÊNCIA\n DE NÚMERO MÍNIMO DE ENFERMEIROS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma em\n agravo interno em recurso especial, que manteve entendimento no\n sentido da competência do Conselho Regional de Enfermagem para\n fiscalizar o exercício profissional e aferir a suficiência do\n quantitativo de profissionais de enfermagem em unidades de saúde,\n inclusive com exigência de número mínimo de enfermeiros.\n 2. A embargante sustenta vício de fundamentação por omissão quanto\n aos óbices de admissibilidade invocados (Súmulas 280/STF; e 7 e\n 83/STJ), requerendo, inclusive, efeitos infringentes para não\n conhecimento do recurso especial.\n 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito,\n nem à reforma do julgado, destinando-se apenas à integração ou\n correção da decisão nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.\n 4. A decisão desfavorável à parte não caracteriza, por si, ausência\n de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, quando\n existentes razões claras e suficientes no acórdão.\n 5. A inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material impede a concessão de efeitos infringentes nos embargos de\n declaração.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"51088c861fd04a4ecbe7d1663fbdb8b8634743d69c720df949a0d803318c009d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6e7289705ff2d8a0ba1bc8a744323f7feaf60489eae9d022cc30758d5aa76172","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
