{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160038,"origem":"stj","sha256_origem":"dcf55bf391cbd5a2df8b6a1c2e82e413b419820fde4f497e0e4e46cd72bf946d","registro_original":{"id_fonte":"1464500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205324","numero_registro":"202501046338","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.\n DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA\n DAS INSTÂNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\n 7/STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Nos termos do art. 1022 do CPC/2015, admitem-se embargos de\n declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a\n qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.\n 2. A absolvição criminal por insuficiência de provas para a conduta\n principal que embasou a demissão não afasta a responsabilidade\n administrativa do servidor, sendo insuficiente a absolvição por\n inexistência material de crime conexo (associação criminosa) para\n impor a comunicabilidade normativa, prevalecendo a independência das\n instâncias.\n 3. A desconstituição da premissa firmada pelo Tribunal de origem\n acerca da regularidade processual e da ausência de cerceamento de\n defesa demanda a incursão no acervo fático-probatório, providência\n inaplicável em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula\n 7/STJ.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5ba0a7cf661d2408567f538185130817ded7a8b5fb562abef17b42ec541d8b2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dcf55bf391cbd5a2df8b6a1c2e82e413b419820fde4f497e0e4e46cd72bf946d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
