{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160049,"origem":"stj","sha256_origem":"364410996b80ada76893be54df7f81347b1a0a9827873b3c9d53c5e72af467f2","registro_original":{"id_fonte":"1464518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224637","numero_registro":"202502741111","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS.\n DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE\n DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração objetivam o aprimoramento das decisões\n judiciais, com o propósito de prestar a tutela jurisdicional de\n forma clara e completa, sem, contudo, revisar ou anular decisões.\n Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade,\n desfazimento de contradição ou supressão de omissões, prestam-se os\n declaratórios a modificar o julgado.\n 2. Na hipótese dos autos, não se verificam os vícios apontados pela\n parte embargante. Isso porque o acórdão embargado analisou, de forma\n completa, as questões submetidas à apreciação, de modo que não há\n falar em vícios que maculem a decisão proferida pelo colegiado. A\n questão foi solucionada e a prestação jurisdicional efetivada,\n embora com resultado oposto ao pretendido pela embargante.\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6c8557e15b0c97a0fd250da575c300928dccffc04712194db32e6097b4a81502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
