{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160050,"origem":"stj","sha256_origem":"7a1aefce894d55b3c428ba1b3407554f8ad942a4326869effe66296456be2e65","registro_original":{"id_fonte":"1464522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582911","numero_registro":"202400729078","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS\n DO AGRAVO INTERNO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n interno no agravo em recurso especial, no qual se concluiu pela\n necessidade de prequestionamento para exame de alegada violação ao\n art. 1.046 do CPC; e pela incidência das Súmulas 211 e 126 do STJ,\n mantendo-se o desprovimento do agravo interno.\n 2. O agravante sustentou omissão quanto à tese de que os\n consectários legais da condenação - juros de mora e correção\n monetária - seriam matéria de ordem pública, com aplicação imediata\n do art. 3º da EC 113/2021, independentemente de prequestionamento, e\n alegou precedente sobre a aplicabilidade de ofício da Taxa Selic.\n 3. Os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando\n à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado (CPC, art. 1.022 e\n parágrafo único).\n 4. Inexistiu omissão, pois o acórdão embargado expôs, de forma clara\n e suficiente, os fundamentos para desprover o agravo interno, sendo\n que a decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com\n ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56ee7491b9c538abbb38f53add342750bbfc39aa14e722d8bf33a5b991cd3ed0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a1aefce894d55b3c428ba1b3407554f8ad942a4326869effe66296456be2e65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
