{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160067,"origem":"stj","sha256_origem":"41e0ab62b36c632fe269ff06dce2ccad05905f6dc58e5037fb5f9f0897daa6c1","registro_original":{"id_fonte":"1464581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3244053","numero_registro":"202601610857","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DA\n RENDA MENSAL INICIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTO. RENÚNCIA AOS\n EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES\n RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E\n 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\n ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença, tendo por objeto\n o título executivo judicial constituído nos autos de ação civil\n pública. Na sentença, julgou-se o processo extinto sem resolução de\n mérito, em razão da coisa julgada. No Tribunal a quo, o recurso foi\n improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil\n reais).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - O reexame do acórdão recorrido em confronto com as razões do\n recurso especial revela que o fundamento apresentado naquele\n julgado, acerca da prescrição quinquenal incidente sobre as\n diferenças anteriores a 5 anos da propositura da ação individual de\n conhecimento, utilizado de forma suficiente para manter a decisão\n proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que\n atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"809e89ec770fc6a13947ca6902a44fc74dbfe22af3e06558e8cb4ef6b30e7fce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41e0ab62b36c632fe269ff06dce2ccad05905f6dc58e5037fb5f9f0897daa6c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
