{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16008,"origem":"stj","sha256_origem":"202bac010cbedebd6bccba8d450dc75736913fe8234c5f1bbe307ee6b7254ff5","registro_original":{"id_fonte":"000827166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753154","numero_registro":"202202013502","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.\nTESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS\nAUTOS.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para se caracterizar a legítima defesa, é necessário que o agente\nuse os meios moderados e necessários para repelir injusta agressão,\natual ou iminente, nos termos do art. 25 do Código Penal. Vale\ndizer, exige-se a proporcionalidade entre a gravidade da lesão e a\nforma da reação, consideradas as peculiaridades do caso concreto.\n2. Na hipótese, os testemunhos prestados judicialmente indicam que a\nacusada, após ser insultada pela vítima, se dirigiu à cozinha para\npegar uma faca e desferiu um golpe no peito do ofendido. Além disso,\no exame de corpo de delito não atestou a existência de lesões na\nagravante. Assim, nos estritos limites de cognição do habeas corpus,\né inviável a desconstituição do julgado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art25"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00025"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c8771ef8a62f15cc96ff1fc281e517b01f9d54f6c178a02fd61c14bb68ce2c06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
