{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160082,"origem":"stj","sha256_origem":"a50d28c1d658331c2a8b8684b46ce4a6706adf8f49c5abf9f5dfc80dc7e8cbee","registro_original":{"id_fonte":"1464622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168973","numero_registro":"202401566230","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.\n 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. O entendimento do Tribunal de origem quanto à negativa de\n suspensão do trâmite processual está correto, visto que \"no caso em\n apreço não houve o falecimento do militar e nem a primeira autora é\n beneficiária de qualquer pensão paga pela Administração Castrense,\n hipótese, portanto, não abrangida pelo STJ nos referidos Recursos\n Especiais afetados\" ao Tema 1080/STJ.\n 2. O recurso especial não foi admitido diante da incidência das\n Súmulas 83 e 211/STJ. Entretanto, neste agravo interno, não houve\n impugnação específica à fundamentação da decisão agravada quanto a\n esses óbices.\n 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a\n parte deve infirmar especificamente, nas razões do agravo interno,\n os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do\n recurso.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0b38619fcd20e711e555f7c6e883c066eba62dd2b73a894954e299af9de44069","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a50d28c1d658331c2a8b8684b46ce4a6706adf8f49c5abf9f5dfc80dc7e8cbee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
