{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160099,"origem":"stj","sha256_origem":"fb1af3c8791a3dd676054a923e04bf296e004928f24e6df6bd7a905d2c7dc84f","registro_original":{"id_fonte":"1464668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1423937","numero_registro":"201900005552","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.\n 1.022 DO CPC/2015. QUESTÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Verifica-se que esta Corte Superior dirimiu, fundamentadamente, a\n matéria submetida à sua apreciação e manifestou-se acerca dos temas\n necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo\n omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão\n embargado.\n 2. Nas razões recursais, os embargantes alegam que a tese de\n violação ao art. 1.022, II, do CPC não foi analisada porque o agravo\n interno não foi admitido, portanto não se pode dizer que houve\n omissão, mas insatisfação com o resultado do julgamento.\n 3. A doutrina ensina que o mérito recursal somente pode ser\n analisado pelo órgão ad quem quando superada a fase de apreciação da\n admissibilidade recursal. A alegação de ofensa ao art. 1.022, II,\n do CPC constitui-se em questão de mérito do recurso especial,\n portanto somente será apreciada caso o recurso seja admitido.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56ce3978b2fe9b12b60d8226923ecdbb3454e0ecee7748df35bd95ac32926084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb1af3c8791a3dd676054a923e04bf296e004928f24e6df6bd7a905d2c7dc84f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
