{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160105,"origem":"stj","sha256_origem":"c35c3357eacfc776fe1b617751bf87e5c304585c6b004f23b767fdd5248248da","registro_original":{"id_fonte":"1464685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3011232","numero_registro":"202502978340","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\n RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\n existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n (CPC/2015, art. 1.022) ou ainda, nos termos da jurisprudência do\n STJ, para corrigir premissa equivocada. É inadmissível a sua\n oposição, todavia, para rediscutir questões tratadas e devidamente\n fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para\n provocar novo julgamento da lide (EDcl no AREsp n. 2.598.808/MS,\n relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026,\n DJEN de 8/4/2026.).\n 2. A omissão que enseja acolhimento dos embargos de declaração é\n aquela que diga respeito a um necessário pronunciamento pela decisão\n na ordem de questões examinadas para a solução da lide, não se\n confundindo com eventual rejeição de pedido em razão de o\n posicionamento adotado ser contrário à pretensão da parte\n embargante.\n 3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração\n é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições\n inconciliáveis entre si (EDcl no AgRg na Rcl 39.139/SP, Rel.\n Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/8/2020).\n 4. A reapreciação dos motivos que levaram ao não conhecimento do\n agravo se mostra incabível na via dos aclaratórios, devendo eventual\n insurgência contra o resultado do julgamento ser discutida pela via\n recursal própria, não sendo os Embargos de Declaração o instrumento\n processual adequado para a correção de possível error in judicando\n ou de vícios externos à decisão impugnada.\n 5. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"05ef08fcc1b27bf2b6b9d578f7b9604349b6ca10cd3f5c2f6d9f479fbc68b4f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c35c3357eacfc776fe1b617751bf87e5c304585c6b004f23b767fdd5248248da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
