{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16011,"origem":"stj","sha256_origem":"7433b27a39c35a40dee5c21c39cb5b188c1afd8938f24c08ef89494c64e2d61f","registro_original":{"id_fonte":"000827222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"680312","numero_registro":"202102197390","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA\nDOS ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO DEVIDA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE\nDA CONFISSÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE APELAÇÃO\nDEFENSIVO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL LIMITADO PELA\nPRETENSÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS OU NAS CONTRARRAZÕES.\nPRECLUSÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR A CONTROVÉRSIA\nPER SALTUM, NO PONTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Considerando o intervalo entre as penas mínima e máxima\nabstratamente cominadas, a apreensão de expressiva quantidade de\nentorpecentes e precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça\ncom conclusões semelhantes à da hipótese, não há\ndesproporcionalidade na exasperação da basilar operada no patamar de\n1/10 (um décimo) da pena mínima.\n2. No apelo defensivo, não foram alegados os fundamentos ventilados\nna presente impetração quanto à segunda fase da dosimetria. Assim,\noperou-se a preclusão para a Defesa no ponto, motivo pelo qual está\nconfigurado o óbice processual de que, a despeito de se conferir ao\nrecurso de apelação efeito devolutivo amplo, seu conhecimento é\nlimitado ao que fora deduzido nas razões recursais ou nas\ncontrarrazões. E, como se sabe, nos habeas corpus impetrados nesta\nCorte, não se pode apreciar pretensão não ventilada oportunamente\nnas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n3. Incide, na hipótese, a orientação de que \"[a]inda que se tratasse\nde questão de ordem pública, o que não é o caso dos autos, deve o\npedido ser submetido primeiro à apreciação das instâncias ordinárias\nantes de ser aqui julgado, conforme a pacífica jurisprudência desta\nCorte Superior. Precedentes.\" (AgRg no RHC n. 162.059/MG, Rel.\nMinistro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2022,\nDJe 3/5/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 739794>>-SE,\n         <<AgRg no REsp 1964625>>-MG\n(RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 470164>>-SC,\n         <<AgRg no HC 571204>>-SC\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 721270>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 162059>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0651771a73a68069112161089d56985e385428649f3ff87f04c5a035d4fe37d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7433b27a39c35a40dee5c21c39cb5b188c1afd8938f24c08ef89494c64e2d61f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
