{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160111,"origem":"stj","sha256_origem":"38af62722a9f233e73b1a4e40b0553e5d1a93b217e666a1cbb97ff9debaef90b","registro_original":{"id_fonte":"1464696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3108278","numero_registro":"202504502120","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR\n INCAPACIDADE. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. DATA\n DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. INDICAÇÃO DEFICIENTE DOS DISPOSITIVOS\n LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n I - Na origem, trata-se de ação previdenciária visando a revisão de\n benefício por incapacidade. Na sentença, o juízo de origem\n determinou o recálculo do salário-de-benefício com base nos salários\n de contribuição corretamente apontados pela parte autora, fixando o\n período básico de cálculo a partir da data de afastamento da\n atividade. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 7ª Turma,\n por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento\n interposto pela segurada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.302,00\n (um mil, trezentos e dois reais).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão\n quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se\n evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula\n n. 284 do STF.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fa78dd1bf71288a828bd250b4921a3459b79749f70cc2f24ee1c6525471add39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38af62722a9f233e73b1a4e40b0553e5d1a93b217e666a1cbb97ff9debaef90b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
