{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160119,"origem":"stj","sha256_origem":"2a28977eebeec9f11baf5c9f297ac52c4cd5d94aabae2de1524a11ebc34158ba","registro_original":{"id_fonte":"1464713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3231483","numero_registro":"202601119758","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR.  CONSUMO DE ENERGIA\n ELÉTRICA. DÍVIDA. ACORDO DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE\n COAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando a\n anulação de cobrança de débito de consumo de energia elétrica e de\n acordo de parcelamento celebrado com a concessionária, bem como de\n indenização por danos morais e litigância de má-fé. Na sentença,\n julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\n mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 7.795,37 (sete mil,\n setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015,\n verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais,\n que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se\n pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos\n de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver\n argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação,\n pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela\n recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. Nesse sentido: AgInt no\n REsp 1492093/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado\n em 10/08/2020, DJe 13/08/2020 e REsp 1402138/RS, Rel. Ministro\n GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe\n 22/05/2020.\n IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de\n encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com\n lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para\n rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados\n como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos\n fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso\n especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.\n V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d30837663b963429a600eaedced0dc8468cd915672f233eeab5b36403e361df2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a28977eebeec9f11baf5c9f297ac52c4cd5d94aabae2de1524a11ebc34158ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
