# Registro público: STJ — 1891982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ce2f43851cd21e22baedb89085328b0452972026c729a78f5c7c37a292db158

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464726
- **Número de registro na fonte:** 202002171595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CORREÇÃO DE ERRO
 MATERIAL. REJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. URP/1989. ALEGAÇÃO DE
 OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 692/STJ. VALORES DE NATUREZA
 ALIMENTAR RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM CENÁRIO DE DUPLA CONFORMIDADE.
 IRREPETIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ. ENTENDIMENTO
 MANTIDO NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA
 SANAR ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
 sanar vício redacional consistente na indevida referência, no
 relatório, à aplicação das Súmulas 126/STJ; e 284/STF como
 fundamentos da decisão agravada e para proceder ao rejulgamento do
 agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão agravada negou provimento ao recurso especial da União,
 reconhecendo a irrepetibilidade de valores de índole alimentar
 recebidos de boa-fé após dupla conformidade (sentença e acórdão),
 nos termos da orientação da Corte Especial (EREsp 1.086.154/RS).
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicabilidade do Tema 692/STJ; e do REsp 1.401.560/MT, por
 versar sobre o Regime Geral da Previdência Social e apresentar
 contexto fático diverso, não se estendendo às hipóteses de
 remuneração de servidores sob tutela confirmada em ambas as
 instâncias ordinárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para correção do erro material e
 rejulgamento do agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CORREÇÃO DE ERRO
 MATERIAL. REJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. URP/1989. ALEGAÇÃO DE
 OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 692/STJ. VALORES DE NATUREZA
 ALIMENTAR RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM CENÁRIO DE DUPLA CONFORMIDADE.
 IRREPETIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ. ENTENDIMENTO
 MANTIDO NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA
 SANAR ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.
 1. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
 sanar vício redacional consistente na indevida referência, no
 relatório, à aplicação das Súmulas 126/STJ; e 284/STF como
 fundamentos da decisão agravada e para proceder ao rejulgamento do
 agravo interno.
 2. Decisão agravada negou provimento ao recurso especial da União,
 reconhecendo a irrepetibilidade de valores de índole alimentar
 recebidos de boa-fé após dupla conformidade (sentença e acórdão),
 nos termos da orientação da Corte Especial (EREsp 1.086.154/RS).
 3. Inaplicabilidade do Tema 692/STJ; e do REsp 1.401.560/MT, por
 versar sobre o Regime Geral da Previdência Social e apresentar
 contexto fático diverso, não se estendendo às hipóteses de
 remuneração de servidores sob tutela confirmada em ambas as
 instâncias ordinárias.
 4. Embargos de declaração acolhidos para correção do erro material e
 rejulgamento do agravo interno.
 5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5ce2f43851cd21e22baedb89085328b0452972026c729a78f5c7c37a292db158
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 5ce2f43851cd21e22baedb89085328b0452972026c729a78f5c7c37a292db158
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1891982 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5ce2f43851cd21e22baedb89085328b0452972026c729a78f5c7c37a292db158
- **SHA-256 do comentário:** aaeca50fe6a0f7434ea468af2524dc03ff29719b5128013f86a4646838e085e1
