{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160128,"origem":"stj","sha256_origem":"e1c4e62486d8b58b46ea71a0213c522838dc9b725e14ce48b04098e6b2ff6ded","registro_original":{"id_fonte":"1464734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887092","numero_registro":"202001928073","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. DECISÃO\n MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL APENAS\n PARA AFASTAR MULTA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO\n MÉRITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO\n IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.\n MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial apenas\n para afastar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deixando\n de conhecer do recurso quanto à controvérsia relativa aos índices de\n juros e correção monetária, por deficiência de fundamentação.\n 2. O agravo interno limita-se a reiterar argumentos acerca do mérito\n da controvérsia, sem impugnar especificamente os fundamentos que\n conduziram ao não conhecimento do recurso, tampouco o capítulo em\n que houve provimento.\n 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o agravo interno deve\n atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob\n pena de manutenção do decisum.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a9469697a0cb266a146f5d0add0c7355f1ae927ccf65a65c5907a5ffed7fcf39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
