# Registro público: STJ — 1887092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1c4e62486d8b58b46ea71a0213c522838dc9b725e14ce48b04098e6b2ff6ded

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464734
- **Número de registro na fonte:** 202001928073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. DECISÃO
 MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL APENAS
 PARA AFASTAR MULTA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO
 MÉRITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
 IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial apenas
 para afastar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deixando
 de conhecer do recurso quanto à controvérsia relativa aos índices de
 juros e correção monetária, por deficiência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno limita-se a reiterar argumentos acerca do mérito
 da controvérsia, sem impugnar especificamente os fundamentos que
 conduziram ao não conhecimento do recurso, tampouco o capítulo em
 que houve provimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o agravo interno deve
 atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob
 pena de manutenção do decisum.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. DECISÃO
 MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL APENAS
 PARA AFASTAR MULTA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO
 MÉRITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
 IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial apenas
 para afastar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deixando
 de conhecer do recurso quanto à controvérsia relativa aos índices de
 juros e correção monetária, por deficiência de fundamentação.
 2. O agravo interno limita-se a reiterar argumentos acerca do mérito
 da controvérsia, sem impugnar especificamente os fundamentos que
 conduziram ao não conhecimento do recurso, tampouco o capítulo em
 que houve provimento.
 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o agravo interno deve
 atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob
 pena de manutenção do decisum.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1c4e62486d8b58b46ea71a0213c522838dc9b725e14ce48b04098e6b2ff6ded
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** e1c4e62486d8b58b46ea71a0213c522838dc9b725e14ce48b04098e6b2ff6ded
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

