{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160146,"origem":"stj","sha256_origem":"9af2965a1d29e3cc93858ccd11940337620af67860fc301d1ab9bd61fa166a80","registro_original":{"id_fonte":"1464772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241240","numero_registro":"202504174615","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO\n MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA\n INADEQUADA PARA ATAQUE À DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO\n GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo\n relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,\n observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno\n do tribunal.\n 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo\n previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a\n utilização do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do\n CPC/2015 configura erro grosseiro, impeditivo da aplicação do\n princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.\n 3. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e22fb54ea3890eb30820b313291970c06e60bbbdf3a17a782fbec50a004e5bc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
