# Registro público: STJ — 2241240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9af2965a1d29e3cc93858ccd11940337620af67860fc301d1ab9bd61fa166a80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO
 MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA
 INADEQUADA PARA ATAQUE À DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO
 GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo
 relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,
 observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno
 do tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo
 previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a
 utilização do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do
 CPC/2015 configura erro grosseiro, impeditivo da aplicação do
 princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO
 MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA
 INADEQUADA PARA ATAQUE À DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO
 GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo
 relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,
 observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno
 do tribunal.
 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo
 previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a
 utilização do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do
 CPC/2015 configura erro grosseiro, impeditivo da aplicação do
 princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
