# Registro público: STJ — 3180553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a526138bd295b951224e12531b1c5a36b13063d013bede2cdb29a1e8e63f0c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464774
- **Número de registro na fonte:** 202600499660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. EVENTO CLIMÁTICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada contra concessionária de energia elétrica em razão de interrupção do serviço ocasionada por fortes chuvas. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na decisão, considerou-se a presença dos seguinte…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE
 ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO
 SERVIÇO. EVENTO CLIMÁTICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À
 FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada contra
 concessionária de energia elétrica em razão de interrupção do
 serviço ocasionada por fortes chuvas. Na sentença, os pedidos foram
 julgados procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização
 por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na
 decisão, considerou-se a presença dos seguintes óbices à
 admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 7/STJ, ausência de
 afronta a dispositivo legal, não cabimento de REsp por ofensa à
 norma diversa de tratado ou lei federal e divergência não
 comprovada.
 II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos
 na petição de agravo em recurso especial: não cabimento de REsp por
 ofensa à norma diversa de tratado ou lei federal e divergência não
 comprovada. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a
 inadmissibilidade do agravo em recurso especial.
 III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo
 interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
 Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
 IV - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 7a526138bd295b951224e12531b1c5a36b13063d013bede2cdb29a1e8e63f0c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3180553 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7a526138bd295b951224e12531b1c5a36b13063d013bede2cdb29a1e8e63f0c1
- **SHA-256 do comentário:** 72f34a2ef119d9b539eb314f07ca0238149a17b731bfda5ac43ae32d0460e2b1
