# Registro público: STJ — 2242624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcb045b8d779f7d638716a8fff3c10fc01fa50305a781bce5d01c6ad69c8ea81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464788
- **Número de registro na fonte:** 202504172710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS
 HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. TEMA 217/STJ. LEI
 11.727/2008. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO
 OBSTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese firmada no Tema 217/STJ estabelece interpretação objetiva
 da expressão "serviços hospitalares" do art. 15, § 1º, III, da Lei
 9.249/1995, considerada a natureza da atividade efetivamente
 desenvolvida pelo contribuinte.
- **Item 2 (texto oficial):** Com a vigência da Lei 11.727/2008, a fruição da base de cálculo
 reduzida do IRPJ e da CSLL passou a exigir, além do enquadramento
 objetivo da atividade, que o contribuinte esteja constituído como
 sociedade empresária e observe as normas da ANVISA, requisitos
 aplicáveis às ações ajuizadas após sua entrada em vigor.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, o acórdão recorrido assentou, com base em provas e
 cláusulas contratuais dos autos, a inexistência de atividade
 empresária organizada e a natureza pessoal dos serviços, o que, para
 ser infirmado, demandaria revolvimento do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação de enunciado sumular, quanto ao ponto de insatisfação
 pela alínea "a", obsta o exame do recurso com fundamento na alínea
 "c" do permissivo constitucional, dado que a mesma matéria é,
 outrossim, objeto das alegações de violação da lei federal e de
 divergência jurisprudencial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS
 HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. TEMA 217/STJ. LEI
 11.727/2008. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO
 OBSTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A tese firmada no Tema 217/STJ estabelece interpretação objetiva
 da expressão "serviços hospitalares" do art. 15, § 1º, III, da Lei
 9.249/1995, considerada a natureza da atividade efetivamente
 desenvolvida pelo contribuinte.
 2. Com a vigência da Lei 11.727/2008, a fruição da base de cálculo
 reduzida do IRPJ e da CSLL passou a exigir, além do enquadramento
 objetivo da atividade, que o contribuinte esteja constituído como
 sociedade empresária e observe as normas da ANVISA, requisitos
 aplicáveis às ações ajuizadas após sua entrada em vigor.
 3. In casu, o acórdão recorrido assentou, com base em provas e
 cláusulas contratuais dos autos, a inexistência de atividade
 empresária organizada e a natureza pessoal dos serviços, o que, para
 ser infirmado, demandaria revolvimento do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
 4. A aplicação de enunciado sumular, quanto ao ponto de insatisfação
 pela alínea "a", obsta o exame do recurso com fundamento na alínea
 "c" do permissivo constitucional, dado que a mesma matéria é,
 outrossim, objeto das alegações de violação da lei federal e de
 divergência jurisprudencial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fcb045b8d779f7d638716a8fff3c10fc01fa50305a781bce5d01c6ad69c8ea81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

