# Registro público: STJ — 2113809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0019d410387c520fc932d28b1b9c6f504843dcb4859ebc59253fb73510b5837

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464913
- **Número de registro na fonte:** 202202250673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA EM MOMENTO DE
 EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. ART. 185 DO CTN. TEMA 290/STJ. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO.
 SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REFIS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO
 EXPRESSA COM GARANTIA/ARROLAMENTO PARA DÉBITOS SUPERIORES A R$
 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). TEMA 245/STJ. CONSONÂNCIA DO
 ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
 análise da fraude à execução fiscal, da exigibilidade do crédito e
 da suficiência de garantias demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A configuração de fraude prevista no art. 185 do CTN; na redação
 da LC 118/2005; aplica-se conforme as teses do Tema 290/STJ;
 encontrando-se o acórdão em consonância com a jurisprudência desta
 Corte Superior; incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Compete ao juízo deprecante apreciar a fraude à execução e
 declarar a ineficácia do ato, reservando-se ao juízo deprecado
 apenas vícios da execução material); incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Preclusão consumativa: ausência de impugnação específica de
 fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão recorrido;
 aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF; além do óbice da Súmula
 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** REFIS: para débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
 reais), a suspensão da exigibilidade pressupõe homologação expressa
 condicionada à garantia/arrolamento (Tema 245/STJ); acórdão alinhado
 à jurisprudência do STJ; incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA EM MOMENTO DE
 EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. ART. 185 DO CTN. TEMA 290/STJ. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ATO.
 SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REFIS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO
 EXPRESSA COM GARANTIA/ARROLAMENTO PARA DÉBITOS SUPERIORES A R$
 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). TEMA 245/STJ. CONSONÂNCIA DO
 ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
 AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
 análise da fraude à execução fiscal, da exigibilidade do crédito e
 da suficiência de garantias demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
 2. A configuração de fraude prevista no art. 185 do CTN; na redação
 da LC 118/2005; aplica-se conforme as teses do Tema 290/STJ;
 encontrando-se o acórdão em consonância com a jurisprudência desta
 Corte Superior; incidência da Súmula 83/STJ.
 3. Compete ao juízo deprecante apreciar a fraude à execução e
 declarar a ineficácia do ato, reservando-se ao juízo deprecado
 apenas vícios da execução material); incidência da Súmula 83/STJ.
 4. Preclusão consumativa: ausência de impugnação específica de
 fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão recorrido;
 aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF; além do óbice da Súmula
 7/STJ.
 5. REFIS: para débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
 reais), a suspensão da exigibilidade pressupõe homologação expressa
 condicionada à garantia/arrolamento (Tema 245/STJ); acórdão alinhado
 à jurisprudência do STJ; incidência da Súmula 83/STJ.
 6. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** f0019d410387c520fc932d28b1b9c6f504843dcb4859ebc59253fb73510b5837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952833, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.244.772, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec2cc6dbafd438ba2e645dfc2c4a6ac04be67dde7ff3f5113b9eeb49a29b266d
- **SHA-256 do registro documental:** f0019d410387c520fc932d28b1b9c6f504843dcb4859ebc59253fb73510b5837
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113809 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f0019d410387c520fc932d28b1b9c6f504843dcb4859ebc59253fb73510b5837
- **SHA-256 do comentário:** 048d0c6dc43d1c22cacea7feda260835720b495a593d37e887e16c4a8a7239e0
