# Registro público: STJ — 3015280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c871efad8dba29d32b55098d9824cb64e405ecf8998498d2984f73bcde287cd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA
 TENTATIVA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão que enseja acolhimento dos embargos de declaração é
 aquela que diga respeito a um necessário pronunciamento pela decisão
 na ordem de questões examinadas para a solução da lide, não se
 confundindo com eventual rejeição de pedido em razão de o
 posicionamento adotado ser contrário à pretensão da parte
 embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração
 é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições
 inconciliáveis entre si (EDcl no AgRg na Rcl 39.139/SP, Rel.
 Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/8/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A reapreciação dos motivos que levaram ao não conhecimento do
 agravo interno se mostra incabível na via dos aclaratórios, devendo
 eventual insurgência contra o resultado do julgamento ser discutida
 pela via recursal própria, não sendo os Embargos de Declaração o
 instrumento processual adequado para a correção de possível error in
 judicando ou de vícios externos à decisão impugnada.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA
 TENTATIVA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. A omissão que enseja acolhimento dos embargos de declaração é
 aquela que diga respeito a um necessário pronunciamento pela decisão
 na ordem de questões examinadas para a solução da lide, não se
 confundindo com eventual rejeição de pedido em razão de o
 posicionamento adotado ser contrário à pretensão da parte
 embargante.
 2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração
 é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições
 inconciliáveis entre si (EDcl no AgRg na Rcl 39.139/SP, Rel.
 Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/8/2020).
 3. A reapreciação dos motivos que levaram ao não conhecimento do
 agravo interno se mostra incabível na via dos aclaratórios, devendo
 eventual insurgência contra o resultado do julgamento ser discutida
 pela via recursal própria, não sendo os Embargos de Declaração o
 instrumento processual adequado para a correção de possível error in
 judicando ou de vícios externos à decisão impugnada.
 4. Embargos de Declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c871efad8dba29d32b55098d9824cb64e405ecf8998498d2984f73bcde287cd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c871efad8dba29d32b55098d9824cb64e405ecf8998498d2984f73bcde287cd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

